POLÍCIA FEDERAL


Os Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal (PQC) são substâncias químicas que podem ser usadas para produzir drogas ilícitas.

A
Lei nº 10.357/2001 estabelece normas de controle e fiscalização para esses produtos. A Portaria MJSP nº 204/2022 define a lista de produtos a serem controlados e os procedimentos para fiscalizá-los.

A Polícia Federal fiscaliza a fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, entre outros. Para atuar com produtos químicos, é necessário ter: Certificado de Registro Cadastral, Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial.

O uso ou comércio irregular de produtos químicos controlados pode resultar em multas e avaliações penais, prisão nos casos mais graves.

• Certificado de Registro Cadastral
• Certificado de Licença de Funcionamento
• Defesa – Auto de Fiscalização
• Relatório Mensal - Siproquim2

Relação de Produtos Quimicos Controlados, CLIQUE AQUI.

Leis e Portarias 
»
Lei nº 9.017, de 30 de Março de 1995.
» Decreto nº 4.262 de 10 de Junho de 2002.
» Portaria nº 169, de 21 de Fevereiro de 2003.
» Portaria nº 1.274, de 25 de Agosto de 2003.
» Portaria nº 2.066, de 31 de Outubro de 2003.
» Portaria nº 240, de 12 de Março de 2019.
» Portaria MJSP Nº 204/2022.
» Portaria MJSP Nº 223/2022.


Mapas de Controle - Siproquim 2

Mapa de Controle é o documento que comprova o envio, pela pessoa devidamente cadastrada e licenciada, do mapa mensal de controle de produtos químicos à Polícia Federal.

Os Mapas Mensais de Controle são as informações referente às atividades praticadas com produtos químicos controlados realizadas durante o mês calendário e encaminhadas até o décimo quinto dia do mês subsequente. São informações devidas por pessoa física e jurídica que exerceu atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal. Lei 10.357/01 (art. 8º e 9º) e Portaria 240/2019 (art. 50, §§ 1º e 2º).

 

 

» DECLARAR MAPA MENSAL

 
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