CETESB


A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) monitora e detecta substâncias químicas, gases, líquidos inflamáveis, substâncias tóxicas, entre outros.

A legislação que regulamenta o uso de produtos químicos inclui:

Lei Federal nº 9.966/2000
Estabelece os princípios para o manuseio de substâncias nocivas ou perigosas em portos, plataformas, navios e instalações portuárias

Lei Estadual nº 16.346/2009
Obriga empresas potencialmente poluidoras a contratarem um responsável técnico ambiental

Lei Estadual nº 12.300/2006
Estabelece procedimentos para o gerenciamento de resíduos químicos de estabelecimentos de saúde

Decreto nº 8.468/1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente

A CETESB também possui normas técnicas que estabelecem procedimentos para o gerenciamento de resíduos químicos e pode exigir complementação de informações a qualquer momento durante a análise de um processo.​

  • ​Licenças ambientais (Estadual e Municipal)
  • Cadri
  • Alvará do Corpo de Bombeiros
  • Certidões de órgãos de saneamento
  • Plano de gerenciamento de resíduos sólidos no ambiento municipal
  • Consultoria Ambiental
  • Layout e croquis para órgão ambiental

Lista completa de todos Produtos Químicos - CLIQUE AQUI


Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) , é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.

Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado., garantindo assim, que as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.

Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais.

O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Sendo assim, os grandes geradores são obrigados a elaborar o plano mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010 .

Solicite o Plano de Gerenciamento de Resíduos conosco!

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